![](https://9788aa07cf.cbaul-cdnwnd.com/9476b4e0ea000640de714a4d6ec0faec/200000163-2c7d42e6f8/50000000.jpg?ph=9788aa07cf)
por homens melhores
Dependente químico pode ser internado à força
DIREITO & JUSTIÇA
https://www.folhadodelegado.jex.com.br
Dependente químico pode ser internado à força
Dependente químico pode ser internado à força
Por Jomar Martins
Para o juiz, a internação compulsória seria de baixa resposta terapêutica. O rapaz, viciado em crack, não aceita submeter-se a tratamento. Por isto, ela apelou ao TJ-RS, pedindo a reforma da sentença, a fim de encaminhar o paciente para avaliação médica e, se for o caso, interná-lo compulsoriamente.
Quando o dependente químico se nega a se submeter à consulta psiquiátrica, pode ser conduzido com a ajuda de força policial, manifestou o desembargador. ""Trata-se, portanto, de uma situação emergencial, pois está em risco a saúde e a vida de (...), tratando-se, também, de uma situação excepcional, tendo em mira a gravidade da sua condição pessoal, pois se mostra imprescindível o atendimento da pretensão de sua mãe (..), ora recorrente.""
ACÓRDÃO:
DIREITO Á SAÚDE. INTERNAÇÃO HOSPITALAR PSIQUIÁTRICA COMPULSÓRIA. PESSOA MAIOR USUÁRIA DE DROGAS. PEDIDO DE CONDUÇÃO PARA AVALIAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. 1. Tratando-se de pessoa usuária de drogas, é cabível pedir aos entes públicos a sua internação compulsória e o fornecimento do tratamento de que necessita, a fim de assegurar-lhe o direito à saúde e à vida. 2. Os entes públicos têm o dever de fornecer gratuitamente o tratamento de pessoa cuja família não tem condições de custear. 3. Há exigência de atuação integrada do poder público como um todo, isto é, União, Estados e Municípios para garantir o direito à saúde. 4. É solidária a responsabilidade dos entes públicos. Inteligência do art. 196 da CF. 5. É cabível o pleito de condução para avaliação psiquiátrica, com determinação de uso de força policial caso necessário, quando o dependente químico se nega a se submeter à consulta médica, devendo, para tanto, ser recebida a petição inicial e determinado o regular prosseguimento do feito. Recurso provido.