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Dependente químico pode ser internado à força

13-04-2011 00:38

 

 

  DIREITO & JUSTIÇA

 

  

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   Dependente químico pode ser internado à força

 

 

É cabível pedir aos entes públicos a internação hospitalar compulsória de usuário de droga, bem como o fornecimento gratuito do tratamento, se a família não tiver condições de custeá-lo. Com este espírito, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento ao apelo de uma mãe que teve negada, em primeira instância, autorização para internar o seu filho. A decisão foi tomada em caráter monocrático pelo desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, no dia 24 de março.

 





                                                                                               Dependente químico pode ser internado à força
Por Jomar Martins

É cabível pedir aos entes públicos a internação hospitalar compulsória de usuário de droga, bem como o fornecimento gratuito do tratamento, se a família não tiver condições de custeá-lo. Com este espírito, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento ao apelo de uma mãe que teve negada, em primeira instância, autorização para internar o seu filho. A decisão foi tomada em caráter monocrático pelo desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, no dia 24 de março.

A mãe sustentou que o filho precisa ser submetido a tratamento em função do comportamento agressivo, que está desestruturando a família, além de colocar em risco sua própria integridade. No entanto, ela não conseguiu em primeira instância a autorização para internação, porque não apresentou, no juízo da Comarca de Erechim, recomendação médica expressa para tal.

Para o juiz, a internação compulsória seria de baixa resposta terapêutica. O rapaz, viciado em crack, não aceita submeter-se a tratamento. Por isto, ela apelou ao TJ-RS, pedindo a reforma da sentença, a fim de encaminhar o paciente para avaliação médica e, se for o caso, interná-lo compulsoriamente.

Quando o dependente químico se nega a se submeter à consulta psiquiátrica, pode ser conduzido com a ajuda de força policial, manifestou o desembargador. ""Trata-se, portanto, de uma situação emergencial, pois está em risco a saúde e a vida de (...), tratando-se, também, de uma situação excepcional, tendo em mira a gravidade da sua condição pessoal, pois se mostra imprescindível o atendimento da pretensão de sua mãe (..), ora recorrente.""

ACÓRDÃO:

DIREITO Á SAÚDE. INTERNAÇÃO HOSPITALAR PSIQUIÁTRICA COMPULSÓRIA. PESSOA MAIOR USUÁRIA DE DROGAS. PEDIDO DE CONDUÇÃO PARA AVALIAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. 1. Tratando-se de pessoa usuária de drogas, é cabível pedir aos entes públicos a sua internação compulsória e o fornecimento do tratamento de que necessita, a fim de assegurar-lhe o direito à saúde e à vida. 2. Os entes públicos têm o dever de fornecer gratuitamente o tratamento de pessoa cuja família não tem condições de custear. 3. Há exigência de atuação integrada do poder público como um todo, isto é, União, Estados e Municípios para garantir o direito à saúde. 4. É solidária a responsabilidade dos entes públicos. Inteligência do art. 196 da CF. 5. É cabível o pleito de condução para avaliação psiquiátrica, com determinação de uso de força policial caso necessário, quando o dependente químico se nega a se submeter à consulta médica, devendo, para tanto, ser recebida a petição inicial e determinado o regular prosseguimento do feito. Recurso provido.

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